Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Profissional: Saiba Quem Tem Direito

Você sabia que pessoas acometidas por moléstias profissionais podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma? Essa é uma garantia prevista na Lei 7.713/88, que reconhece o impacto das doenças adquiridas em decorrência do trabalho na vida dos trabalhadores brasileiros.

Neste artigo, explicamos de forma simples e direta quem tem direito, quais são os requisitos, como funciona a isenção e o que diz a jurisprudência atual sobre o tema. Continue lendo e entenda como funciona esse importante benefício fiscal.


O que é moléstia profissional?

Moléstia profissional é toda doença adquirida ou desencadeada em função do trabalho exercido. Em outras palavras, são enfermidades causadas diretamente pelas atividades ou condições do ambiente de trabalho.

Exemplos comuns incluem:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
  • Doenças respiratórias causadas por exposição contínua a substâncias tóxicas
  • Problemas musculoesqueléticos de origem ocupacional
  • Distúrbios mentais ligados a condições de trabalho extremas

Essas doenças muitas vezes levam à invalidez parcial ou total, obrigando o trabalhador a se afastar ou se aposentar precocemente.


Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

De acordo com a legislação, têm direito à isenção do Imposto de Renda os contribuintes que:

  1. Recebem aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementação previdenciária); e
  2. Foram diagnosticados com uma das doenças graves previstas na lei, entre elas, a moléstia profissional.

Importante: o benefício não se aplica a rendimentos de atividade profissional ou autônoma — apenas aos proventos de natureza previdenciária.


Como comprovar o direito à isenção?

A comprovação da moléstia profissional é feita por laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No entanto, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à isenção não depende da data do laudo, mas sim da data do diagnóstico da doença.

Isso significa que, se a doença foi diagnosticada anteriormente à emissão do laudo, o aposentado pode requerer a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda.


Sintomas atuais são exigidos?

Não. Segundo a Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas para garantir ou manter a isenção. Ou seja, mesmo que a doença esteja estabilizada ou sem sintomas no momento da solicitação, o contribuinte mantém o direito ao benefício.


Como solicitar a isenção?

O processo pode ser feito por meio da Receita Federal, apresentando:

  • Documentos pessoais e comprovantes dos rendimentos
  • Laudo médico oficial que ateste a moléstia profissional
  • Requerimento solicitando a isenção e, se for o caso, a restituição de valores pagos indevidamente

É recomendável contar com apoio jurídico ou contábil especializado para garantir que os documentos estejam corretos e evitar atrasos ou indeferimentos.


Considerações finais

A isenção de imposto de renda para aposentados com moléstia profissional é um direito assegurado por lei, com grande impacto social e financeiro. Ela representa o reconhecimento do Estado às dificuldades enfrentadas por quem adquiriu doenças graves no exercício da profissão e busca alívio no peso tributário.

Se você ou alguém próximo se encontra nessa situação, procure orientação especializada e faça valer seus direitos.

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